Previdência Privada

O futuro está logo ali.

Por isso, é tão importante se planejar hoje para chegar bem ao amanhã

A Previdência Privada é um produto financeiro que visa complementar a renda paga aos aposentados pela Previdência Social (INSS).

É a melhor opção para garantir estabilidade financeira após a aposentadoria.

Os planos de previdência privada complementar são opcionais para os trabalhadores e utilizam o regime de capitalização.

 As contribuições são depositadas em contas individualizadas e coletivas para a formação de reservas que garantem o pagamento dos benefícios. 

Na prática, funcionam como um fundo de investimento de longo prazo, flexível e transparente. Aonde é possível acompanhar por meio de extratos como o seu dinheiro está sendo aplicado e qual o desempenho do investimento.

Coberturas

Pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente ao participante do plano durante o período que ele indicou na época da contratação.

Pagamento de renda mensal feito exclusivamente ao participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre.

Pagamento de uma renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário indicado por ele receber, até seu falecimento, um percentual do benefício definido pelo participante. 

Pagamento de renda mensal vitalícia ao participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício. Na hipótese de o participante que já esteja recebendo o benefício morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao(s) seu(s) beneficiário(s), de acordo com a proporção estabelecida por ele até terminar o período garantido para o recebimento da renda mensal.

O participante recebe uma renda mensal vitalícia do plano. Se ele falecer durante o recebimento da renda, um percentual desta (definido anteriormente) será pago mensalmente ao cônjuge ou companheiro(a) até a sua morte. Caso este também venha a falecer, um percentual (anteriormente previsto) da renda será transferido temporariamente para os filhos menores até que eles atinjam a idade que o regulamento do plano definiu para maioridade (18 ou 21 ou 24 anos). Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício continuará com a característica de poder ser transferido para os filhos ou menores de idade que tenha indicado.

Pagamento de renda mensal por prazo preestabelecido pelo participante, que também indica o período de pagamento do benefício, limitado ao limite máximo de meses previsto no regulamento do plano. No caso de falecimento do participante antes do término do prazo estabelecido, a renda mensal será paga ao beneficiário que ele indicou. Quando esse prazo terminar, a renda também cessará. Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos sucessores legítimos. Porém, na falta de beneficiário indicado pelo participante, a renda será destinada também aos seus herdeiros.

 

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